Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 958/1995

DENOMINA ZUMBI DOS PALMARES A PRAÇA LOCALIZADA EM FRENTE AO SETOR DE DIVERSÕES SUL NO PLANO PILOTO.

LEI Nº 958, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995

DENOMINA ZUMBI DOS PALMARES A PRAÇA LOCALIZADA EM FRENTE AO SETOR DE DIVERSÕES SUL NO PLANO PILOTO.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Zumbi dos Palmares a praça localizada em frente ao Setor de Diversões Sul no Plano Piloto.

Art. 2º A Secretaria de Obras do Distrito Federal juntamente com a Secretaria de Cultura adotarão providências para a inauguração da Praça Zumbi dos Palmares.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.