Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 963/1995
INSTITUI, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, FERIADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO.
LEI Nº 963, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995
INSTITUI, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, FERIADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 74,
§ 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, feriado no dia 30 de novembro, data comemorativa do Dia do Evangélico, conforme Lei nº 893 , de 27 de julho de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.