Lei Ordinária nº 971/1995
RESERVA ÁREAS PARA O PLANO DE ORDENAMENTO E ESTRUTURAÇÃO TURÍSTICA DE BRASÍLIA - PROJETO ORLA.
LEI Nº 971 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995
RESERVA ÁREAS PARA O PLANO DE ORDENAMENTO E ESTRUTURAÇÃO TURÍSTICA DE BRASÍLIA - PROJETO ORLA.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservados os lotes relacionados no Anexo Único desta Lei para implantação do Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla.
Parágrafo único. Para efeito de aplicação desta Lei, entende-se como Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla o documento resultante do Convênio nº 017/92 celebrado entre o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e o Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR, atual Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.