Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 971/1995

RESERVA ÁREAS PARA O PLANO DE ORDENAMENTO E ESTRUTURAÇÃO TURÍSTICA DE BRASÍLIA - PROJETO ORLA.

LEI Nº 971 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

RESERVA ÁREAS PARA O PLANO DE ORDENAMENTO E ESTRUTURAÇÃO TURÍSTICA DE BRASÍLIA - PROJETO ORLA.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reservados os lotes relacionados no Anexo Único desta Lei para implantação do Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla.

Parágrafo único. Para efeito de aplicação desta Lei, entende-se como Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla o documento resultante do Convênio nº 017/92 celebrado entre o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e o Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR, atual Secretaria de Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.