Lei Ordinária nº 972/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
LEI COMPLEMENTAR Nº 972, DE 16 DE JULHO DE 2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta área pública de uso comum do povo para criação de lotes na Avenida MN-3 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para implementar projeto urbanístico especial referido no art. 104 da Lei Complementar nº 314 , de 1º de setembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados 60.428,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo situada nas laterais da Avenida MN-3 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, que passam à categoria de bem dominial, conforme Anexo Único, para implementar projeto urbanístico especial referido no art. 104 da Lei Complementar nº 314 , de 1º de setembro de 2000.
Parágrafo único. (V E T A D O).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/7/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/7/2020.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 314/2000 de //