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Lei Ordinária nº 973/1995

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, NO SETOR M-NORTE, EM TAGUATINGA.

LEI Nº 973 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, NO SETOR M-NORTE, EM TAGUATINGA.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficadesafetada de sua primitiva destinação, passandoa categoria de bens dominiais, a área situada entre a divisa sul do cemitério, a avenida Hélio Prates e as QNM 34 e 36, até a área do Postode Saúde, no Setor M-Norte de Taguatinga.

Art. 2º A área mencionada no art. 1º será destinada a implantação de lotes comerciais e industriais para instalação de micro e pequenos empresários do Distrito Federal.

Parágrafo único - Terão prioridade na distribuição dos lotes de que trata este artigo os micro e pequenos empresários que se encontram precariamente instalados no Setor Residencial da M-Norte, em Taguatinga.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes desta Lei, de acordo com as condições estabelecidas na Lei nº 289 , de 03 julho de 1992.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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