Lei Ordinária nº 977/1995
ALTERA A LEI Nº 895, DE 1º DE AGOSTO DE 1995, INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 36, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 977, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
ALTERA A LEI Nº 895 , DE 1º DE AGOSTO DE 1995, INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 36, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 36 da Lei nº 895 , de 1º de agosto de 1995, o seguinte parágrafo único:
Art. 36 ..................
Parágrafo único. O Poder Executivo, em caráter excepcional e até o final do exercício financeiro de 1995, poderá enviar proposta de alteração das alíquotas de tributos de competência do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 36
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 895/1995 de 01/08/1995