Lei Ordinária nº 98/1990
DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 98, DE 30 DE MAIO DE 1990
DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a realizar uma reorganização administrativa na administração central da Fundação Educacional, de forma a permitir maior agilidade e dinamicidade no atendimento dos seus objetivos.
Art. 2º O Governador do Distrito Federal, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei, baixará ato dispondo sobre a reorganização referida no artigo anterior, podendo, para tanto, observadas as normas, critérios, métodos e processos vigentes:
I - dar nova denominação às unidades orgânicas e aos empregos em comissão a elas correspondentes, respeitando a denominação básica, quantidade e símbolo dos empregos referidos nos Anexos I a III, desta Lei;
II - detalhar as competências das unidades orgânicas e atribuições dos seus titulares;
III - estabelecer requisitos para o provimento de empregos em comissão, compatíveis com o previsto nos incisos anteriores e outras disposições legais pertinentes;
IV - fixar outras normas gerais de funcionamento da Entidade.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe esta Lei, é alterada a Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, conforme segue:
I - são mantidos os empregos em comissão constantes do Anexo I desta Lei, modificado o símbolo do Diretor Executivo do "EC-Especial" para ECO, na forma do Anexo II da Lei nº 36 , de 14 de julho de 1989;
II - são mantidos, com nova denominação, os empregos em comissão constantes do Anexo II desta Lei;
III - são criados os empregos em comissão constantes do Anexo III desta Lei;
IV - são extintos os empregos em comissão constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 4º Os atos decorrentes da reorganização autorizada por esta Lei não poderão conter acréscimo da despesa.
Art. 5º O custeio da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I EMPREGOS EM COMISSÃO MANTIDOS NA FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ______________________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|
|======|===============================================|=======|
|01 |Diretor Executivo |EC-0 |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|01 |Diretor de Departamento de Pedagogia |EC-1 |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|01 |Diretor do Departamento Geral de Administração |EC-1 |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|01 |Chefe de Gabinete |EC-1 |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|01 |Chefe da Procuradoria Jurídica |EC-1 |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|16 |Assessor |EC-4 |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|01 |Chefe de Secretaria |EC-14 |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|06 |Secretário |EC-15 |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|20 |Secretário-Datilógrafo |EC-20 |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|01 |Chefe da Secretaria dos Órgãos de Deliberação|EC-07 |
| |Coletiva | |
|------|-----------------------------------------------|-------|
|49 |- |- |
|______|_______________________________________________|_______|
ANEXO II EMPREGOS EM COMISSÃO MANTIDOS NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DO DISTRITO FEDERAL COM NOVA DENOMINAÇÃO ____________________________________________________________________
|QUANT.|DENOMINAÇÃO ANTIGA|SÍMBOLO|QUANT.| DENOMINAÇÃO NOVA |SÍMBOLO|
|======|==================|=======|======|===================|=======|
|12 |Diretor de Direção|EC-2 |12 |Diretor de Divisão|EC-2 |
|------|------------------|-------|------|-------------------|-------|
|01 |Diretor de Direção|EC-2 |01 |Chefe da Assessoria|EC-2 |
| | | | |de Relações do| |
| | | | |Trabalho | |
|------|------------------|-------|------|-------------------|-------|
|30 |Assistente de Di-|EC-7 |30 |Assistente |EC-7 |
| |reção | | | | |
|------|------------------|-------|------|-------------------|-------|
|47 |Chefe de Núcleo |EC-10 |47 |Chefe de
Seção |EC-10 |
|------|------------------|-------|------|-------------------|-------|
|03 |Chefe de
Seção de|EC-12 |03 |Chefe de Setor |EC-12 |
| |Expediente | | | | |
|------|------------------|-------|------|-------------------|-------|
|85 |Encarregado |EC-12 |85 |Chefe de Setor |EC-12 |
|------|------------------|-------|------|-------------------|-------|
|178 |- |- |178 |- |- |
|______|__________________|_______|______|___________________|_______|
ANEXO III
EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL _________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|
|======|==================|=======|
|02 |Diretor de Centro |EC-2 |
|------|------------------|-------|
|02 |Assistente |EC-7 |
|------|------------------|-------|
|02 |Chefe de
Seção |EC-10 |
|------|------------------|-------|
|03 |Chefe de
Seção |EC-07 |
|------|------------------|-------|
|09 |- |- |
|______|__________________|_______|
ANEXO III
EMPREGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NA FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERL ______________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|
|======|=======================================|=======|
|02 |Assessor |EC-4 |
|------|---------------------------------------|-------|
|01 |Chefe do Núcleo de Controle de Convênio|EC-7 |
|------|---------------------------------------|-------|
|01 |Encarregado |EC-12 |
|------|---------------------------------------|-------|
|09 |Secretário-Datilógrafo |EC-20 |
|------|---------------------------------------|-------|
|13 | |- |
|______|_______________________________________|_______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
EMPREGOS EM COMISSÃO MANTIDOS NA FUNDAÇÃO
ANEXO II
EMPREGOS EM COMISSÃO MANTIDOS NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
ANEXO III
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 36/1989 de //