Lei Ordinária nº 980/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 86.312.283,00 (OITENTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS).
LEI Nº 980, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 86.312.283,00 (OITENTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do Distrito Federal (Lei nº 846 , de 4 de janeiro de 1995), credito suplementar no valor de R$ 86,312,283,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e doze mil, duzentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III,
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 43, § ll, inciso IIIF- da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 74,809,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e nove reais), nos termos do art. 43,
§ 12, inciso II, da referida Lei.
Art. 3º Independentemente da autorização de que trata o inciso I, art. 72, da Lei nº 846 , de 4 de janeiro de 1995, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para o atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais de Unidades Orçamentarias insuficientemente dotadas, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir de 15 de dezembro do corrente exercício, nos termos do disposto no art. 50, do Decreto nº 16.098 , de 29 de novembro de 1994, referentes a Pessoal e Encargos Sociais, outras Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.