Lei Ordinária nº 982/1995
CRIA O CENTRO CULTURAL DE SOBRADINHO.
LEI Nº 982, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
CRIA O CENTRO CULTURAL DE SOBRADINHO.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Cultural de Sobradinho, localizado no Setor Comercial Central, lote I, da Cidade Satélite de Sobradinho.
Art. 2º O Centro Cultural de Sobradinho abrigará obrigatoriamente as seguintes unidades:
I - sala de projeção de filmes de 35 milímetros;
II - sala de projeção de vídeos;
III - sala de exposições de artes plásticas e fotografias.
Art. 3º Os recursos para implementação do Centro Cultural de Sobradinho serão provenientes de dotações orçamentarias do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único - Poderão ser firmados contratos ou conventos com entidades de cunho privado, para obtenção de parte dos recursos necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.