Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 985/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CANCELAR DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$ 912.386,00 (NOVECENTOS E DOZE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS)

LEI Nº 985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CANCELAR DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$ 912.386,00 (NOVECENTOS E DOZE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS)

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar do Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei nº 846 , de 4 de janeiro de 1995) o montante de R$ 912.386,00 (novecentos e doze mil, trezentos e oitenta e seis reais), constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão utilizados para financiamento do orçamento de dispêndios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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