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Lei Ordinária nº 986/1995

APROVA A PAUTA DE VALORES VENAIS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DO DISTRITO FEDERAL, PARA EFEITO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, NO EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 986, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.

APROVA A PAUTA DE VALORES VENAIS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DO DISTRITO FEDERAL, PARA EFEITO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, NO EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal, na forma constante do Anexo I a esta Lei, para efeito do lançamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no exercício de 1996.

I - Os valores de que trata este artigo serão indexados pela Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF, vigentes no mês de novembro de 1995, até 31 de dezembro de 1995, e a partir desta data serão convertidos pelo indexador legal que vier a ser estabelecido.

II - A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA será estabelecida pela multiplicação dos valores constantes do Anexo I desta Lei pelos coeficientes de depreciação especificados no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Os veículos isentos do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que determina o art. 3º, da Lei nº 812 , de 20 de dezembro de 1994, recolherão, a título de taxa de licenciamento e cadastramento aos cofres da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, o correspondente a 13% (treze por cento), da Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF ou do indexador legal que vier a ser estabelecido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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