Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 988/1995

INSTITUI CRITÉRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DA CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 988, 18 DE DEZEMBRO DE 1995.

INSTITUI CRITÉRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DA CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A critério da administração poderá ser autorizada a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, para servidores Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Parágrafo único - Somente será concedida a conversão por ato do Poder Executivo, observado o interesse, a necessidade da Administração Pública e o princípio da isonomia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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