Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 994/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, NO MONTANTE DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)

LEI Nº 994, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, NO MONTANTE DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 846 , de 04 de janeiro de 1995), no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo 1.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,

§ 1º, Inciso lll, da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.