Lei Ordinária nº 994/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, NO MONTANTE DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)
LEI Nº 994, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, NO MONTANTE DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 846 , de 04 de janeiro de 1995), no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo 1.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, Inciso lll, da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.