Lei Ordinária nº 995/1995
DESTINA ÁREA NO SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO - SHRF PARA INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 995, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
DESTINA ÁREA NO SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO - SHRF PARA INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada área para instalação de atividades religiosas no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.
Parágrafo único. Os órgãos competentes do Poder Executivo determinarão as alternativas de localização da área, de acordo com as necessidades do SHRF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.