Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Resolução nº 368/2026

Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 2026

Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, inciso II, alínea h, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência, ao qual se subordina o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência.

Art. 12-B É subordinado ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados.

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Art. 22. ...

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IV - o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.

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Art. 35. ...

I - Setor de Registro e Redação Legislativa, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo Administrativo;

b) Núcleo de Taquigrafia;

c) Núcleo de Supervisão;

d) Núcleo de Informação Legislativa;

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IV - Setor de Sistemas Legislativos, ao qual está subordinado:

a) Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico;

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VIII - ...

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c) Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis;

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Art. 37. ...

I - Agência CLDF de Notícias, à qual está subordinado:

a) Setor de Redação e Relações com a Imprensa, ao qual estão subordinados:

1. Núcleo de Jornalismo;

2. Núcleo de Relações com a Imprensa;

3. Núcleo de Fotografia;

II - ...

a) Setor de Conteúdo Audiovisual, ao qual estão subordinados:

1. Núcleo de Programação;

2. Núcleo de Produção;

b) Núcleo Técnico-Operacional;

III - Comunicação Institucional, à qual está subordinado:

a) Setor de Publicidade Institucional, ao qual estão subordinados:

1. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;

2. Núcleo de Design Gráfico;

3. Núcleo de Produção Gráfica;

IV - Setor de Comunicação Digital e Plataformas, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Comunicação Organizacional;

b) Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa.

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Art. 39. ...

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VII - Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, ao qual está subordinado o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho.

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Art. 45. ...

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IV - Setor de Investigação;

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Art. 53. ...

I - Procuradoria de Processos Judiciais;

II - Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos;

III - Procuradoria de Processos Administrativos;

IV - Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora;

V - Núcleo de Apoio Administrativo."

Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:

I - no Setor de Assessoria Administrativa à Presidência: 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;

II - no Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados:

a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;

III - no Gabinete da Mesa Diretora:

a) 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de servidor efetivo;

b) 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;

c) 2 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;

d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;

e) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;

IV - no Núcleo do Diário da Câmara Legislativa: 4 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;

V - na Diretoria de Polícia Legislativa: 3 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;

VI - na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

VII - no Setor de Redação e Relações com a Imprensa: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

VIII - no Núcleo de Fotografia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

IX - no Setor de Conteúdo Audiovisual: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

X - no Setor de Publicidade Institucional:

a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XI - no Núcleo de Design Gráfico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XII - no Setor de Comunicação Digital e Plataformas:

a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XIII - no Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;

XIV - no Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XV - no Núcleo Administrativo: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XVI - no Núcleo de Taquigrafia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XVII - no Núcleo de Supervisão: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XVIII - no Núcleo de Informação Legislativa: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XIX - no Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XX - no Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis: 1 chefe de núcleo, CL 03, privativo de servidor efetivo;

XXI - no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;

XXII - no Setor de Contratos e Aquisições: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo.

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes transformações:

I - no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

II - no Núcleo de Investigação:

a) 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação;

III - na Diretoria de Comunicação Social: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessor, CL-04, privativo de servidor efetivo;

IV - no Núcleo de Jornalismo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Redação e Relações com a Imprensa e transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;

V - no Gabinete da Primeira Secretaria: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;

VI - na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;

VII - no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;

VIII - no Setor de Serviços Auxiliares: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

IX - na Procuradoria de Processos Judiciais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;

X - na Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XI - na Procuradoria de Processos Administrativos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XII - na Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XIII - no Núcleo de Apoio Administrativo: 1 chefe de apoio administrativo, CL-02, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XIV - no Núcleo de Publicidade Legal: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.

Art. 4º As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 5º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de 2/07/2026.

(Autoria: Mesa Diretora)