Decreto nº 101/2022
Convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
DECRETO Nº 101 - S, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, III da Constituição Estadual; da Lei Complementar nº 594 , de 13/07/2011, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-HDRB0, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres no Espírito Santo - 5ª CEPM - ES, que será realizada nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2022, com o objetivo geral de fortalecer a política estadual e municipais para as mulheres, por meio dos seguintes objetivos específicos:
I - reafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da sociedade capixaba com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos das mulheres e de promoção da igualdade;
II - promover o fortalecimento da participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos diretos das mulheres;
III - apresentar balanço da implementação do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - PNPM;
IV - discutir e propor prioridades de ações nº 1º PEPM para o próximo ano com a perspectiva de um novo ciclo orçamentário;
V - discutir e propor objetivos, princípios e ações para elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres numa perspectiva de gênero, raça, etnia e classe, apontando prazos para sua elaboração e institucionalização;
VI - estimular a criação e o fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres (OPMs);
VII - estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres;
VIII - fomentar a atuação conjunta de municípios em torno de planos e metas comuns no que tange as políticas para as mulheres.
Art. 2º A 5ª CEPM-ES terá como tema "Reafirmando as Políticas Públicas Para as Mulheres no Enfrentamento ao Patriarcado, ao Racismo e às Desigualdades Sociais e Econômicas", que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - Análise da Realidade Brasileira e Capixaba: Social, Econômica, Política e Cultural - Os Desafios para a Construção da Igualdade efetiva;
II - Definição de Prioridades de Ações do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
III - Construção de objetivos, princípios e ações para elaboração dos Planos Municipais de Políticas para as Mulheres;
IV - Participação das Mulheres nos Espaços de Poder: no Poder Público, na Iniciativa Privada, nos Movimentos Sociais e nos Processos Eleitorais.
Art. 3º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres no Espírito Santo - CEPM-ES terá como público alvo:
I - delegadas eleitas: nas Conferências Municipais, representantes governamentais e da sociedade civil;
II - delegadas eleitas dos Conselhos Municipais, representantes governamentais e da sociedade civil;
III - delegadas natas do CEDIMES, representantes governamentais e da sociedade civil;
IV - delegadas de consultas estaduais com as mulheres indígenas, quilombolas, ciganas, mulheres de comunidades tradicionais de matriz africana, mulheres com deficiência, em privação de liberdade, ribeirinhas e atingidas pelas barragens, lésbicas, bissexuais, mulheres transexuais e travestis e mulheres em situação de rua;
V - convidadas do Ministério Publico do Estado do Espírito Santo - MPES, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, Instituto Jones Santos Neves - IJSN, Defensoria Pública da União no Estado do Espírito Santo - DPU/ES, representantes do Legislativo Estadual - ALES e Congresso Nacional;
VI - convidadas selecionados pelo CEDIMES,
considerando a importância e comprometimento com as políticas para as mulheres.
Art. 4º A coordenação de todo o processo de realização da 5ª CEPM-ES será exercida pelo CEDIMES e pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH por meio da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres - SUBPM, com o apoio da Comissão Organizadora, conforme Resolução CEDIMES nº 001, 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, em 05 de fevereiro de 2020.
Art. 5º O Regimento da 5ª CEPM-ES será aprovado por meio de Resolução do CEDIMES e deverá ser publicado em até 15 dias após a vigência deste Decreto.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 5ª CEPM-ES serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da SEDH, podendo o referido órgão governamental buscar recursos financeiros, materiais e humanos oriundos de parcerias com outros órgãos do governo estadual, organizações não governamentais e iniciativa privada, sem prejuízo de outras fontes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 21/01/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.