Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.044/2022

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.031.618,27 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 1.044 - S, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.031.618,27 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-JGFXT, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.031.618,27 (Um milhão, trinta e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária de Estado de Economia e

Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

MARIO STELLA CASSA LOUZADA

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca

RICARDO CLAUDINO PESSANHA

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico

OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES

Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano

FERNANDO CASTRO ROCHA

Secretário de Estado do Turismo

JOSÉ MARIA DE ABREU JÚNIOR

Secretário de Estado de Esportes e Lazer

MÁRCIO CELANTE WEOLFFEL

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

MARCELLO PAIVA DE MELLO

Secretário de Estado da Justiça

CYNTIA FIGUEIRA GRILLO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/06/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.