Decreto nº 1.044/2022
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.031.618,27 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.044 - S, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.031.618,27 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-JGFXT, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.031.618,27 (Um milhão, trinta e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária de Estado de Economia e
Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
MARIO STELLA CASSA LOUZADA
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
RICARDO CLAUDINO PESSANHA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico
OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
FERNANDO CASTRO ROCHA
Secretário de Estado do Turismo
JOSÉ MARIA DE ABREU JÚNIOR
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
MÁRCIO CELANTE WEOLFFEL
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
MARCELLO PAIVA DE MELLO
Secretário de Estado da Justiça
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/06/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.