Decreto nº 1.138/2023
Abre ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 125.401.062,22 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.138 - S, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Abre ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 125.401.062,22 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-C7N5C, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 125.401.062,22 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e um mil, sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 801 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/05/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.