Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.173/2022

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto SV P 10 B-IV, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

DECRETO Nº 1.173 - S, DE 8 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto SV P 10 B-IV, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022.007049 e E-DOCS 2022-N64TBW, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, Rua Maria Vifterine Monteiro lote 32 da Quadra 87 no Bairro Balneário Ponta da Fruta no Município de Vila Velha-ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0023 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0036; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição da servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 8 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 11/07/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV-P 10 B-IV - Planta: E-050-001-99-1-XX-0023

Descritivo Técnico: nº E-050-001-99-1-MD-0036

PROPRIETÁRIO: IMOBILIÁRIA GARANTIA e ou "a quem de direito".

Servidão: formada por uma figura geométrica regular, com 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 21,05 (Vinte e um inteiros e cinco centésimos) metros lineares, com uma área total de 12,51 (Doze inteiros e cinquenta e um centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

NORTE: Caracterizado pelos AF a AO, medindo 2,51 (Dois inteiros e cinquenta e um centésimos) metros lineares, divisando com o Lote 07 da Quadra 87, pertencente à IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e/ou "a quem de direito".

SUL: Caracterizado pelos vértices AG a AN, medindo 1,87 (Um inteiro e oitenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com o LOTE 31 da QUADRA 87, pertencente à IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e/ou "a quem de direito".

LESTE: Caracterizado pelos vértices AF a AG, medindo 6,77 (Seis inteiros e setenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e/ou "a quem de direito".

OESTE: Caracterizado AN a AO, medindo 9,90 (Nove inteiros e noventa centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e/ou "a quem de direito".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.