Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 118/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação da rede coletora de esgoto (Área II) parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Apiacá/ES.

DECRETO Nº 118 - S, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação da rede coletora de esgoto (Área II) parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Apiacá/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-SBG69, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito - Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Avenida Florentina Ávidos, no Bairro José Henriques, na Sede do Município de Apiacá/ES, referenciada na planta nº A-096-000-99-1-XX-0029 e no Descritivo Técnico nº A-096-000-99-1-MD-0004, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 26/01/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

I.1) Área II - Planta: A-096-000-99-1-XX-0029

Descritivo Técnico: A-096-000-99-1-MD-0004

PROPRIETÁRIO: MARIA ETELVINA FARIA DE SOUZA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa Área II: formada por uma figura geométrica regular de 46 (Quarenta e seis) lados, perfazendo um perímetro de 439,17 (Quatrocentos e trinta e nove inteiros e dezessete centésimos) metros, com uma área total de 435,06 (Quatrocentos e trinta e cinco inteiros e seis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se ao NORTE, SUL, LESTE e OESTE com as terras de mesmo proprietário a Sra. MARIA ETELVINA FARIA DE SOUZA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AK a AM, medindo 5,51 (Cinco inteiros e cinquenta e um centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices BG a N, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros.

SUL Caracterizado pelos vértices AH a AJ, medindo 6,36 (Seis inteiros e trinta e seis centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices AJ a AK, medindo 2,12 (Dois inteiros e doze centésimos) metros, divisando com a Avenida Florentino Ávidos.

LESTE Caracterizado pelos vértices N a AH, medindo 212,38 (Duzentos e doze inteiros e trinta e oito centésimos) metros.

OESTE Caracterizado pelos vértices AM a AN, medindo 8,20 (Oito inteiros e vinte centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices AN a AP, medindo 19,60 (Dezenove inteiros e sessenta centésimos) metros, divisando com a ETE Fossa / Filtro de propriedade do Município de Apiacá e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices AP a AQ, medindo 12,85 (Doze inteiros e oitenta e cinco centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices AQ a AR, medindo 12,12 (Doze inteiros e doze centésimos) metros, divisando com a propriedade da Sra. Vilma Mendonça Santos Correa e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices AR a AS, medindo 11,33 (Onze inteiros e trinta e três centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. Wanderson Mendonça Santos e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices AS a AT, medindo 6,80 (Seis inteiros e oitenta centésimos) metros, divisando com a Rua Antônio Pereira Pedrosa.

Caracterizado pelos vértices AT a AW, medindo 26,78 (Vinte e seis inteiros e setenta e oito centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. Daniel Murro Moreira e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices AW a AX, medindo 13,45 (Treze inteiros e quarenta e cinco centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. José Roberto Saturnino de Paula e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices AX a AY, medindo 14,81 (Quatorze inteiros e oitenta e um centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. Sebastião Fernando da Silva Teixeira e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices AY a AZ, medindo 11,77 (Onze inteiros e setenta e sete centésimos) metros, divisando com a propriedade de "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices AZ a BA, medindo 9,90 (Nove inteiros e noventa centésimos) metros, divisando com a Rua Euclides Francisco de Souza.

Caracterizado pelos vértices BA a BD, medindo 27,73 (Vinte e sete inteiros e setenta e três centésimos) metros, divisando com a propriedade de "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices BD a BE, medindo 13,90 (Treze inteiros e noventa centésimos) metros, divisando com a propriedade da Sra. Julia Tomaz Adriano e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices BE a BF, medindo 11,18 (Onze inteiros e dezoito centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. Ozair Eugênia Egidio e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices BF a BG, medindo 10,38 (Dez inteiros e trinta e oito centésimos) metros, divisando com a propriedade da Sra. Elcione Castro Correia e ou "a quem de direito".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.