Decreto nº 1.181/2023
Abre à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.500.917,04 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.181 - S, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Abre à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.500.917,04 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-PD26T, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.500.917,04 (oito milhões, quinhentos mil, novecentos e dezessete reais e quatro centavos) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 759 - Recursos vinculados a fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado, em exercício
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/05/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.