Decreto nº 1.182/2023
Abre à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.908.520,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.182 - S, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Abre à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.908.520,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-PNP43, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.908.520,00 (Cinco milhões, novecentos e oito mil, quinhentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 nas fontes 500 - Recursos não vinculados de Impostos e 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado, em exercício
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/05/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.