Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.184/2023

Abre à Secretaria Estadual das Mulheres o Crédito Especial no valor de R$ 1.485.252,78 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 1.184 - S, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Abre à Secretaria Estadual das Mulheres o Crédito Especial no valor de R$ 1.485.252,78 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.677 , de 27 de julho de 2022, na Lei Complementar Nº 1.038 , de 30 de março de 2023, e o que consta do Processo nº 2023-FDV99, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Estadual das Mulheres o Crédito Especial no valor de R$ 1.485.252,78 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado, em exercício

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/05/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.