Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 119/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub Bacia Nº 3 - SV-N03-P parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 119 - S, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub Bacia Nº 3 - SV-N03-P parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-W8MGV, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Amazonas, no bairro Nova Esperança, Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0094 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0253; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN E.CAR.OG.18.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 26/01/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV-N03-P - Planta: E-045-000-99-1-XX-0094;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0253

PROPRIETÁRIO: DARCY MENDES PEREIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa SV-N03-P: formada por uma figura geométrica irregular de 20 (Vinte) lados, perfazendo um perímetro 395,59 (Trezentos e noventa e cinco inteiros e cinquenta e nova centésimos) metros lineares, com uma área total de 773,42 (Setecentos e setenta e três inteiros e quarenta e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE e OESTE com as terras remanescentes de DARCY MENDES PEREIRA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AU a AB, medindo 9,34 (Nove inteiros e trinta e quatro centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices AJ a AK, medindo 16,06 (Dezesseis inteiros e seis centésimos) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 5,43 (Cinco inteiros e quarenta e três centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices AL a AM, medindo 16,00 (Dezesseis inteiros) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices AN a AO, medindo 4,01 (Quatro inteiros e um centésimo) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietária Maria das Graças Keller e/ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 4,65 (Quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com a RUA AMAZONAS.

Caracterizado pelos vértices AD a AJ, medindo 149,96 (Cento e quarenta e nove inteiros e noventa e seis centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices AK a AL, medindo 4,05 (Quatro inteiros e cinco centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Amazonas.

Caracterizado pelos vértices AM a AN, medindo 14,11 (Quatorze inteiros e onze centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices AO a AU, medindo 171,98 (Cento e setenta e um inteiros e noventa e oito centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.