Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 120/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 2 - SV-N02-I parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 120 - S, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 2 - SV-N02-I parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-CM3C1, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Cento e Doze, no Bairro Nova Rosa da Penha, Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0087 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0246; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN E.CAR.OG.18.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 26/01/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV-N02-I - Planta: E-045-000-99-1-XX-0087;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0246

PROPRIETÁRIO: HUMBERTO SEBASTIÃO MÔNICO E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa SV-N02-I: formada por uma figura geométrica irregular de 08 (Oito) lados, Perfazendo um perímetro 209,05 (Duzentos e nove inteiros e cinco centésimos) metros lineares, com uma área total de 402,07 (Quatrocentos e dois inteiros e sete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a SUL com as terras remanescentes de HUMBERTO SEBASTIÃO MÔNICO e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 20,44 (Vinte inteiros e quarenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido.

Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 51,47 (Cinquenta e um inteiros e quarenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido e com Rua Cento e Doze.

Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 27,64 (Vinte e sete inteiros e sessenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido.

SUL Caracterizado pelos vértices AF a AI, medindo 101,48 (Cento e um inteiros e quarenta e oito centésimos) metros lineares.

LESTE Caracterizado pelos vértices AE a AF, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido.

OESTE Caracterizado pelos vértices AI a AB, medindo 4,02 (Quatro inteiros e dois centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Município de Cariacica.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.