Decreto nº 121/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub Bacia Nº 2 - SV-N02-E parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 121 - S, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub Bacia Nº 2 - SV-N02-E parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-J6TDN, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Cento e Vinte e Oito ou Rua Cento e Vinte e Cinco, no Bairro Nova Rosa da Penha, Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0086 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0245; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN E.CAR.OG.18.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 26/01/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - SV-N02-E - Planta: E-045-000-99-1-XX-0086;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0245
PROPRIETÁRIO: GERALDO DELPUPO DA SILVA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa SV-N02-E: formada por uma figura geométrica irregular de 21 (vinte e um) lados, perfazendo um perímetro 811,37 (Oitocentos e onze inteiros e trinta e sete centésimos) metros lineares, com uma área total de 1.605,16 (mil seiscentos e cinco e dezesseis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE e OESTE com as terras remanescentes de GERALDO DELPUPO DA SILVA e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 54,51 (Cinquenta e quatro inteiros e cinquenta e um centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 72,95 (Setenta e dois inteiros e noventa e cinco centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AQ a AS, medindo 73,77 (Setenta e três inteiros e sessenta e sete centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices AL a AM, medindo 77,31 (Setenta e sete inteiros e trinta e um centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AN a AP, medindo 78,36 (Setenta e oito inteiros e trinta e seis centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AU a AV, medindo 50,91 (Cinquenta inteiros e noventa e um centésimos) metros lineares.
LESTE Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 48,21 (Quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AJ a AL, medindo 64,80 (Sessenta e quatro inteiros e oitenta centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AM a AN, medindo 38,00 (Trinta e oito inteiros) metros lineares.
OESTE Caracterizado pelos vértices AE a AH, medindo 108,76 (Cento e oito inteiros e setenta e seis centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AH a AI, medindo 4,68 (Quatro inteiros e sessenta e oito) metros lineares, divisando com a Rua Cento e Vinte e Oito.
Caracterizado pelos vértices AI a AJ, medindo 11,30 (Onze inteiros e trinta centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AP a AQ, medindo 4,12 (Quatro inteiros e doze centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido e/ou "a quem de direito".
Caracterizado pelos vértices AS a AU, medindo 81,96 (Oitenta e um inteiros e noventa e seis centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AV a AB, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido e/ou "a quem de direito".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.