Decreto nº 1.212/2022
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 611.098,27 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.212 - S, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 611.098,27 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-G1DW9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 611.098,27 (Seiscentos e onze mil, noventa e oito reais e vinte e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 na fonte 0101 - Recursos Ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
MARIO STELLA CASSA LOUZADA
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 17/07/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.