Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.239/2022

Altera o Decreto nº 1731-S, de 23 de agosto de 2021, que nomeou os membros para compor Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no triênio 2021/2024.

DECRETO Nº 1.239 - S, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021, que nomeou os membros para compor Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no triênio 2021/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre 10 setembro de 2021 a 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

I - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE:

[ ... ]

e) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDINAPI

Titular: João Carlos dos Santos

Suplente: Jânio Jacinto Araujo

[ ... ]

h) Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espirito Santo - FETAES

Titular: Raissa Correia Rosa

Suplente [ ... ]

[ ... ]

j) Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo - FAMOPES

Titular: [ ... ]

Suplente: Ivanete Santa da Conceição Silva

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE SAÚDE:

[ ... ]

e) Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO

Titular: Jeusa Maria Faé

Suplente: [ ... ]

[ ... ]

III - REPRESENTANTES DE GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SERVIÇO DE SAÚDE:

[ ... ]

d) Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado do Espírito Santo - FEHOFES

[ ... ]

a.2 Titular: [ ... ]

Suplente: Phablo Gabriel Dobrovolsky da Silva" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 15/07/2022)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021