Decreto nº 1.244/2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto P 10, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
DECRETO Nº 1.244 - S, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto P 10, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-R6MCTH, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, Lote 12 da Quadra 91, com acesso pela Rua Maria Vifterine Monteiro, no Município de Vila Velha-ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0010 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0010; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 15/07/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - EEEB - P 10 - Planta: E-050-001-99-1-XX-0010
Descritivo Técnico: E-050-001-99-1-MD-0010
PROPRIETÁRIO: IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e ou "a quem de direito".
Desapropriação: formada por uma figura geométrica regular, com 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 84,00 (Oitenta e quatro inteiros) metros lineares, com uma área total de 360,00 (Trezentos e sessenta inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.
NORTE - Caracterizado pelos AC a AD, medindo 30,00 (Trinta inteiros) metros lineares, divisando com o LOTE 11 da Quadra 91.
SUL - Caracterizado pelos vértices AB a AE, medindo 30,00 (Trinta inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 13 da Quadra 91.
LESTE - Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares, divisando com a Rua Maria Vifterine Monteiro.
OESTE - Caracterizado AD a AE, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 27 da Quadra 91.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.