Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.245/2022

Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHAB, para o biênio 2022/2024.

DECRETO Nº 1.245 - S, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHAB, para o biênio 2022/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições da Lei nº 8784 , de 21 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2020 -R, de 07 de março de 2008, e com as informações constantes do processo nº 2022-G1MBC, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHAB, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre o mês junho de 2022 ao mês de junho de 2024, os representantes abaixo relacionados:

I - Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano:

Titular: Octavio Luiz Guimarães

Suplente: Carlos Cerqueira Guimarães

II - Diretor Presidente do Instituto Jones Santos Neves - IJSN

Titular: Daniel Ricardo de Castro Cerqueira

Suplente: Latussa Bianca Laranja Monteiro

III - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca:

Titular: Mario Stella Cassa Louzada

Suplente: Andreliano Márcio Mareto Fontan

IV - Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Cyntia Figueira Grillo

Suplente: Ricardo Azevedo Masruha

V - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES

Titular: Walyson Jose Santos Vasconcelos

Suplente: Christiane Linhalis

VI - Representantes dos Movimentos Populares:

a) Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Estado do Espírito Santo - FAMOPES:

Titular: Rogéria Silva Ferreira

Suplente: Maria da Penha de Souza

b) Associação Habitacional Estado do Espirito Santo - AHABITAES:

Titular: Mario Cesar do Nascimento Moreira

Suplente: Ivanete Santa da Conceição Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 15/07/2022)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2066/2023 de 25/08/2023

Decreto nº 1307/2023 de 30/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.