Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.246/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 05 - EEEB 05 - em Pedro Canário - Área V, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedro Canário /ES.

DECRETO Nº 1.246 - S, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 05 - EEEB 05 - em Pedro Canário - Área V, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedro Canário /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-C210N7, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua São Rafael, no Bairro Colina, no município de Pedro Canário/ES, referenciada na planta nº A-006-000-99-1-XX-0022 e no Descritivo Técnico nº A-006-000-99-1-MD-0001; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 15/07/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - V - Planta: A-006-000-99-1-XX-0022

Descritivo Técnico: A-006-000-99-1-MD-0001

PROPRIETÁRIO: Sr. ATAÍDE CANAL E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação área V: formada por uma figura geométrica irregular, com 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 50,00 (Cinquenta inteiros) metros, com uma área total de 150,00 (Cento e cinquenta inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL E LESTE com as terras de mesmo proprietário Sr. Ataíde Canal e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices CI a CJ, medindo 15,00 (Quinze inteiros) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices CK a CL, medindo 15,00 (Quinze inteiros) metros lineares.

LESTE - Caracterizado pelos vértices CK a CL, medindo 15,00 (Quinze inteiros) metros lineares.

OESTE - Caracterizado pelos vértices CL a CI, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros, divisando com a RUA SÃO RAFAEL.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.