Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.250/2022

Abre à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o Crédito Suplementar no valor de R$ 493.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 1.250 - S, DE 15 DE JULHO DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o Crédito Suplementar no valor de R$ 493.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-PK2ZL, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o Crédito Suplementar no valor de R$ 493.000,00 (Quatrocentos e noventa e três mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

FABRICIO HÉRICK MACHADO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 18/07/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.