Decreto nº 1.268/2004
Fixa valor da tarifa integral dos serviços de transporte de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
DECRETO Nº 1.268- R, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6. 061, de 28. 12. 99, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.248 , de 15.07.2002,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória COTAR, reunido no dia 9/01/2004, conforme Resolução nº 002/2004, DECRETA:
Art. 1º A TARIFA INTEGRAL dos serviços de transporte de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória tem seu valor fixado em R$ 1,70 (hum real e setenta centavos) e a TARIFA COM DESCONTO em R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos), conforme anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 11 de janeiro de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 de janeiro de 2004; 183º da Independência; 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULOR CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
SILVIO ROBERTO RAMOS
Secretário de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes.
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2004)
RESOLUÇÃO DO COTAR Nº 002/2003.
O Conselho Tarifário da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.061 , de 28.12.99,
CONSIDERANDO:
Os levantamentos de preços dos insumos de 9,91% para combustível, 16,62%, em média, para pneus, 4,45% para lubrificantes, 8% para salário de mão-de-obra, comparadas em reais na data dos estudos tarifários de 21/11/2002 a 8/01/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os estudos tarifários apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV, conforme processo CETURB-GV nº 0880/03, e recomendar a adoção da TARIFA INTEGRAL de R$ 1,70 (hum real e setenta centavos) e da TARIFA COM DESCONTO de R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos), no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela CETURB-GV.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 11/01/2004.
Vitória, 9 de janeiro de 2004
SILVIO ROBERTO RAMOS
PRESIDENTE DO CONSELHO TARIFÁRIO DA REGIÃO
METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.