Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.269/2004

Fixa o valor da tarifa do Serviço de Transporte Seletivo.

DECRETO Nº 1.269- R, DE 9 DE JANEIRO DE 2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.061 , de 28.12.99, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.248 , de 15.07.2002,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória - COTAR, reunido no dia 9/01/2004, conforme Resolução nº 003/2004, DECRETA:

Art. 1º A tarifa do Serviço de Transporte Seletivo tem o seu valor fixado em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 11 de janeiro de 2004.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 de janeiro de 2004; 183º da Independência; 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

SILVIO ROBERTO RAMOS

Secretário de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2004)

RESOLUÇÃO DO COTAR Nº 003/2004.

O Conselho Tarifário da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.061 , de 28.12.1999, regulamentada pelo Decreto nº 002 -R, de 07.02.2000,

CONSIDERANDO:

1. A regulamentação do Serviço de Transporte Seletivo de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória por meio do Decreto nº 4.528 N, de 09/11/99, que fixou, entre outras disposições, os limites dos valores tarifários a serem praticados neste serviço, cujos patamares foram definidos entre 60% e 100% acima dos valores da maior tarifa do Serviço Convencional Regular;

2 . O disposto na Lei nº 7.248 , de 15.07.2002;

3. Os reajustes de preços de insumos que compõem os custos dos serviços de transportes públicos, ocorridos desde o último reajuste tarifário do serviço seletivo, em 20 de novembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar a adoção da tarifa de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), a ser praticada em todas as linhas do Serviço Seletivo Intermunicipal de Transporte de Passageiros, para veículos de pequena capacidade, do tipo micro-ônibus, na Região Metropolitana da Grande Vitória.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 11/01/2004, revogando as disposições em contrário.

Vitória, 9 de janeiro de 2004

SILVIO ROBERTO RAMOS

PRESIDENTE DO CONSELHO TARIFÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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