Decreto nº 1.269/2004
Fixa o valor da tarifa do Serviço de Transporte Seletivo.
DECRETO Nº 1.269- R, DE 9 DE JANEIRO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.061 , de 28.12.99, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.248 , de 15.07.2002,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória - COTAR, reunido no dia 9/01/2004, conforme Resolução nº 003/2004, DECRETA:
Art. 1º A tarifa do Serviço de Transporte Seletivo tem o seu valor fixado em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 11 de janeiro de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 de janeiro de 2004; 183º da Independência; 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
SILVIO ROBERTO RAMOS
Secretário de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2004)
RESOLUÇÃO DO COTAR Nº 003/2004.
O Conselho Tarifário da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.061 , de 28.12.1999, regulamentada pelo Decreto nº 002 -R, de 07.02.2000,
CONSIDERANDO:
1. A regulamentação do Serviço de Transporte Seletivo de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória por meio do Decreto nº 4.528 N, de 09/11/99, que fixou, entre outras disposições, os limites dos valores tarifários a serem praticados neste serviço, cujos patamares foram definidos entre 60% e 100% acima dos valores da maior tarifa do Serviço Convencional Regular;
2 . O disposto na Lei nº 7.248 , de 15.07.2002;
3. Os reajustes de preços de insumos que compõem os custos dos serviços de transportes públicos, ocorridos desde o último reajuste tarifário do serviço seletivo, em 20 de novembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar a adoção da tarifa de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), a ser praticada em todas as linhas do Serviço Seletivo Intermunicipal de Transporte de Passageiros, para veículos de pequena capacidade, do tipo micro-ônibus, na Região Metropolitana da Grande Vitória.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 11/01/2004, revogando as disposições em contrário.
Vitória, 9 de janeiro de 2004
SILVIO ROBERTO RAMOS
PRESIDENTE DO CONSELHO TARIFÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.