Decreto nº 1.270/2004
Dispõe sobre a Prorrogação de Prazos dos Convênios assinados com as Prefeituras Municipais referentes ao Programa de Municipalização do Ensino Fundamental.
DECRETO Nº 1.270- R, DE 23 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a Prorrogação de Prazos dos Convênios assinados com as Prefeituras Municipais referentes ao Programa de Municipalização do Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e;
Considerando que os Convênios de Municipalização celebradas com as Prefeituras Municipais de acordo com a Lei nº 5474 de 05/09/97 terão suas vigências em 30/01/2004.
Considerando que no Artigo 10 da Lei Nº 5474 / 97 alterada pela Nº 5853 de 26/05/99, foi acrescido o inciso VIII que passou a vigorar com a seguinte redação:
"O pessoal cedido, permanecerá em suas localizações até as suas respectivas aposentadorias."
Considerando que a prorrogação se faz necessária com vistas à regularização da situação dos professores cedidos, localizados em escolas municipalizadas, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os Convênios relacionados no Anexo Único, com o respectivo quantitativo de professores, até as suas respectivas aposentadorias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de janeiro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES
Secretário de Estado da Educação e Esportes - em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/01/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.