Decreto nº 1.274/2004
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Defensoria Pública, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.274- R, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Defensoria Pública, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/ 03, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e L ei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Defensoria Pública e sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de fevereiro de 2004, 183º da Independência; 116º da república e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 03/02/2004)
*(Republicado no D.O.E. em 03/03/2004 - por ter sido redigido com incorreção no Anexo Unico)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.