Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.277/2022

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.183.709,93 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 1.277 - S, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.183.709,93 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-4P9LB, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.183.709,93 (Um milhão, cento e oitenta e três mil, setecentos e nove reais e noventa e três centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Ficam alteradas as Receitas Próprias do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, conforme Anexos III e IV.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

MARIO STELLA CASSA LOUZADA

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 20/07/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.