Decreto nº 1.278/2004
Ratifica os Convênios ICMS n.º 01 e 02/04, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Republicado em 16/02/2004)
DECRETO Nº 1.278- R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
Ratifica os Convênios ICMS nº 01 e 02/04, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 01 e 02/04, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Brasília - DF, em 29 de janeiro de 2004, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
LXXV - saída, até 28 de fevereiro de 2005, de óleo diesel nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado o seguinte (Convênio ICMS 58/96 e Protocolo ICMS 08/96):
...
CI - até 31 de dezembro de 2006, operações e prestações internas, referentes às saídas de mercadorias desincorporadas do ativo imobilizado do estabelecimento, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios, não se exigindo a anulação do crédito relativo à entrada das mercadorias doadas (Convênio ICMS 02/04)." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de fevereiro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado - em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/02/2004)
(Republicado no D.O.E em 16/02/2004 - com os devidos Anexos)
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //