Decreto nº 1.279/2004
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores – IPVA.
DECRETO Nº 1.279- R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores - IPVA, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os prazos para recolhimento do IPVA relativo aos veículos terrestres, com vencimentos previstos para os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de fevereiro de 2004, ficam prorrogados para o dia 13 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de fevereiro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado - em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/02/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.