Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.279/2004

Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores – IPVA.

DECRETO Nº 1.279- R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.

Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores - IPVA, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os prazos para recolhimento do IPVA relativo aos veículos terrestres, com vencimentos previstos para os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de fevereiro de 2004, ficam prorrogados para o dia 13 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de fevereiro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado - em exercício

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/02/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.