Decreto nº 1.280/2004
Altera Decreto nº 1.812-N, de 31 de outubro de 1983, acrescentado pelo Decreto nº 1.854-N, de 09 de fevereiro de 1984, alterado pelo Decreto nº 4.319-N, de 31 de julho de 1998 - Estágio curricular.
DECRETO Nº 1.280- R, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior devem ser estabelecidas pelos sistemas de ensino, conforme prescreve o art. 82 da Lei Federal nº 9394 de 20/12/96;
CONSIDERANDO o disposto no art.3º do Decreto Federal nº 87.497 de18/08/82 que aponta o estágio curricular como procedimento didático pedagógico e atividade de competência da Instituição de ensino, DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do artigo 11 do Decreto nº 1.812 -N, de 31 de outubro de 1983, acrescentado pelo Decreto nº 1.854 -N, de 09 de fevereiro de 1984, alterado pelo Decreto nº 4.319 -N, de 31 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
a)
b) 4 (quatro) horas quando estudante do ensino médio
.... ."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de fevereiro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado - em exercício
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E em 06/02/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1812/1983 de //