Decreto nº 1.283/2004
Dá nova redação ao Art. 31 do RUIPMES, aprovado pelo Decreto nº 4.445-N, de 05 de abril de 1999.
DECRETO Nº 1.283- R, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dá nova redação ao
Art. 31 do RUIPMES, aprovado pelo Decreto nº 4.445 -N, de 05 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e ainda o que consta no Processo nº 26517779, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 31 do Regulamento de Uniformes e Insígnias da PMES, aprovado pelo Decreto nº 4.445 -N, de 05.04.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. - Distintivo de função:
- Será usado pelo Oficial, acima da tarjeta de identificação ou distintivo de curso, se for o caso, durante e após ter exercido as funções de Comandante Geral, Subcomandante Geral, Diretores, Comandantes de Polícia Ostensiva, Corregedor, Comandantes de Unidades e Subunidades Independentes e Comandante da Cia de Comando e Serviço do QCG.
Parágrafo único. Os distintivos de funções terão as seguintes configurações:
I - Comandante Geral - duas estrelas sobrepostas, de cinco pontas singelas na cor dourada;
II - Subcomandante Geral - duas estrelas sobrepostas, de cinco pontas singelas na cor prateada;
III - Diretores e Comandantes de Unidades - uma estrela dourada;
IV - Comandantes de Subunidades Independentes e da CCS/Aj. Geral - uma estrela prateada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de fevereiro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/02/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4445/1999 de //