Decreto nº 1.287/2004
Acrescenta o item 4 ao Art. 3º do Decreto nº 2.145-N, de 24.09.1985.
DECRETO Nº 1.287- R, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Acrescenta o item 4 ao
Art. 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do
Art. 91 da Constituição Estadual e de acordo com o
§ 8º do
Art. 75 da Lei nº 3.196 , de 09.01.1978, e
Considerando que a Constituição Federal, em seu
Art. 144,
§ 8º, prevê a criação das Guardas Civis pelo Poder Público Municipal, dentro do capítulo referente à Segurança Pública;
Considerando que a tendência nacional é de que os municípios de grande e médio porte criem as guardas civis, para em conjunto com o Poder Executivo Federal e Estadual colaborar para a redução do índice de criminalidade;
Considerando que, com a vigência do Estatuto do Desarmamento, os agentes municipais poderão trabalhar usando armamento, o que necessariamente obrigará treinamento adequado constante e formação profissional pautada na hierarquia e disciplina;
Considerando que alguns municípios necessitarão de apoio do Governo Estadual, no sentido da cessão de militares para o exercício de cargos e funções de comando, para colocar em funcionamento as guardas civis, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao
Art. 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985, o item 4, com a seguinte redação:
"Art. 3º - ( ... )
1) ( .... )
2) ( .... )
3) ( .... )
4) Guardas Municipais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de dezembro de 2003.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de fevereiro de 2004; 183º da Independência; 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/02/2004)
(Alterado pelo Decreto nº 1370 -R/2004 e Revogado pelo Decreto nº 3602 -R/2014)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2145/1985 de //