Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.287/2004

Acrescenta o item 4 ao Art. 3º do Decreto nº 2.145-N, de 24.09.1985.

DECRETO Nº 1.287- R, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.

Acrescenta o item 4 ao

Art. 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do

Art. 91 da Constituição Estadual e de acordo com o

§ 8º do

Art. 75 da Lei nº 3.196 , de 09.01.1978, e

Considerando que a Constituição Federal, em seu

Art. 144,

§ 8º, prevê a criação das Guardas Civis pelo Poder Público Municipal, dentro do capítulo referente à Segurança Pública;

Considerando que a tendência nacional é de que os municípios de grande e médio porte criem as guardas civis, para em conjunto com o Poder Executivo Federal e Estadual colaborar para a redução do índice de criminalidade;

Considerando que, com a vigência do Estatuto do Desarmamento, os agentes municipais poderão trabalhar usando armamento, o que necessariamente obrigará treinamento adequado constante e formação profissional pautada na hierarquia e disciplina;

Considerando que alguns municípios necessitarão de apoio do Governo Estadual, no sentido da cessão de militares para o exercício de cargos e funções de comando, para colocar em funcionamento as guardas civis, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao

Art. 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985, o item 4, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ( ... )

1) ( .... )

2) ( .... )

3) ( .... )

4) Guardas Municipais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de dezembro de 2003.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de fevereiro de 2004; 183º da Independência; 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/02/2004)

(Alterado pelo Decreto nº 1370 -R/2004 e Revogado pelo Decreto nº 3602 -R/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2145/1985 de //