Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.289/2004

Regulamenta a Lei Estadual n.º 5. 341/96, de 19 de dezembro de 1996, que institui o Programa de Aprimoramento Gerencial do Sistema de Saúde do Estado Espírito Santo.

DECRETO Nº 1.289- R, DE 02 DE MARÇO DE 2004.

Regulamenta a Lei Estadual nº 5. 341/96, de 19 de dezembro de 1996, que institui o Programa de Aprimoramento Gerencial do Sistema de Saúde do Estado Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 91, item III, da Constituição Estadual, e

considerando a Lei nº 5.341 , de 19/12/96, DECRETA:

Art. 1º Os Diretores Gerais das unidades hospitalares integrantes da rede do IESP - Instituto Estadual de Saúde Pública, detentores de autonomia administrativa e financeira das respectivas unidades, respaldados pelo seu Conselho Gestor, firmarão todos os termos de contrato e convênio em nome das mesmas, assumindo, ainda, a responsabilidade de deliberar e efetuar os devidos pagamentos inerentes às contratações, bem como deliberar e homologar os procedimentos licitatórios.

§ 1º Na forma da legislação vigente,

considerando de que se trata de unidades da autarquia, deverão remeter os processos administrativos e disciplinares, editais de licitação, as minutas de contrato e convênios, qualquer intimação, citação ou notificação judicial, para a Procuradoria do órgão, que detém a representação judicial e competência para a devida elaboração dos termos finais.

§ 2º Os Diretores Gerais das unidades deverão apresentar as devidas prestações de contas ao Conselho Estadual de Saúde, ao Diretor Presidente da autarquia e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

§ 3º Tratando-se de editais de licitação, as unidades da autarquia deverão cumprir as determinações contidas no Decreto nº 1.178 -R, de 03 de julho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de março de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado de Saúde

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/03/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5341/1996 de 19/12/1996