Decreto nº 1.290/2004
Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, áreas de terras destinadas à ampliação da ETA, referente ao Sistema de Abastecimento de Água, no município de Nova Venécia - ES.
DECRETO Nº 1.290- R, DE 02 DE MARÇO DE 2004.
Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, áreas de terras destinadas à ampliação da ETA, referente ao Sistema de Abastecimento de Água, no município de Nova Venécia - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, tendo em vista, ainda, o art. 120 e seus parágrafos do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, Código de Águas, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor de COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, para o fim de Desapropriação de áreas de terras situadas no Município de Nova Venécia, referenciadas nos desenhos nº A-1600-99-1-XXX-0004, inclusas, necessárias à ampliação da Estação de Tratamento de Água, no Município de Nova Venécia - ES, assim descrita:
ÁREA I:
Área de terra urbana destinada à ampliação de Estação Tratamento de Água, situada na Rua de acesso E.T.A, em Nova Venécia, em terreno com topografia irregular, argiloarenoso, formato irregular, com área total de 159,73 m2 (cento e cinqüenta e nove e setenta e três) metros quadrados, de propriedade do Sr. Lezenir de Almeida Peruphi ou a quem de direito, confrontando-se, conforme desenho nº A-1600-40-1-XX-0004 em anexo, ao NORTE com o lado AD, medindo 19,52 (dezenove vírgula cinqüenta e dois) metros, divisando com a propriedade do Sr. Lezenir de Almeida Peruphi e/ou a quem de direito; ao SUL, com o lado BC, medindo 10,91 (dez vírgula noventa e um) metros, divisando com a propriedade pertencente a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN; ao LESTE com o lado AB medindo 14,71 (quatorze vírgula setenta e um) metros, divisando com área pertencente ao Sr. Benedito Soares ou a quem de direito; a OESTE, caracterizado pelo lado CD, medindo 8,71 (oito vírgula setenta e um) metros lineares, divisando com área pertencente a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.
ÁREA II:
Área de terra urbana destinada à ampliação da Estação de Tratamento de Água, situada na Rua Celestino Tiburtino, em Nova Venécia, em terreno com topografia irregular, formato irregular e terreno argiloso, com área total de 309,40 m2 (trezentos e nove vírgula quarenta) metros quadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Venécia ou a quem de direito, confrontando-se, conforme desenho nº A-1600-40-1-XX-0004, em anexo, ao NORTE, com lado IE, medindo 12,09 (doze vírgula nove) metros, divisando com terras pertencentes a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, ao SUL, com lado GH, medindo 11,62 (onze vírgula sessenta e dois) metros, divisando com a via pública, ao LESTE, com lado EF, medindo 7,22 (sete vírgula vinte e dois) metros, divisando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Nova Venécia e/ou a quem de direito, e lado FG, medindo 20,36 (vinte vírgula trinta e seis) metros, divisando com área pertencente a quem de direito, a OESTE, com lado HI, medindo 25,13 (vinte e cinco vírgula treze) metros lineares, divisando com a área pertencente a Sra. Maria das Graças Coser e/ou a quem de direito.
ÁREA III:
Área de terra urbana destinada à ampliação da Estação de Tratamento de Água, situada na Rua de acesso E.T.A, em Nova Venécia, em terreno com topografia irregular, e formação argilosa, de formato irregular, com área total de 833,84 m2 (oitocentos e trinta e três vírgula oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade do Sr. João Pedro Gaspar ou a quem de direito, confrontando-se, conforme desenho nº A-1600-40-1-XX-0004, em anexo, ao NORTE, caracterizado pelo lado LM, medindo 23,43 (vinte e três vírgula quarenta e três) metros, divisando com área pertencente ao Sr. Domingos Gaspar e/ou a quem de direito, e lado MN, medindo 15,60 (quinze vírgula sessenta) metros divisando com a via pública, ao SUL, com lado JK, medindo 24,02 (vinte e quatro vírgula dois) metros, divisando: 7,80 (sete vírgula oitenta) metros com área pertencente ao Sr. Josias Ramos e/ou a quem de direito, 11,95 (onze vírgula noventa e cinco) metros com área pertencente ao Sr. Alcides Manoel Coser e/ou a quem de direito, e 4,26 (quatro vírgula vinte e seis) metros com área pertencente a quem de direito, ao LESTE, com lado NO, medindo 0,96 (zero vírgula noventa e seis) metros, divisando com área pertencente a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e lado OJ, medindo 39,35 (trinta e nove vírgula trinta e cinco) metros divisando com área pertencente a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, OESTE, pelo lado KL, medindo 27,71 (vinte e sete vírgula setenta e um) metros lineares, divisando com área pertencente ao Sr. Domingos Gaspar e/ou a quem de direito.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referidas no artigo anterior.
Art. 3º Fica autorizada a COMPANHIA ESPÍRITOSANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, a promover a Desapropriação sobre as aludidas áreas de terras, amigáveis ou judicialmente, na forma da legislação vigente.
Art. 4º A Desapropriação em apreço é declarada de caráter urgente e compreende o direito atribuído à CESAN de, direta ou indiretamente, praticar todos os atos de construção, operação e manutenção do Sistema de Abastecimento de Água.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de março de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/03/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.