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Decreto nº 1.293/2004

Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada. (Alterado pelo Decreto nº. 1359-R/2004)

DECRETO Nº 1.293- R, DE 04 DE MARÇO DE 2004.

Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, Inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, entidade autárquica, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, criado pela Lei nº 2.482 , de 24 de dezembro de 1969, como órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito estadual.

Art. 2º A Estrutura Organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior

a) a posição do Diretor Geral;

b) o Conselho de Administração;

c) a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.

II - Nível de Assessoramento

a) O Gabinete do Diretor Geral;

b) A Assessoria Especial;

c) A Assessoria Jurídica;

c.1) A Subassessoria Jurídica de Trânsito;

c.2) A Subassessoria Jurídica do Contencioso Administrativo;

d) A Corregedoria de Processo Administrativo Disciplinar;

e) A Assessoria Especial de Apoio às CIRETRAN`S.

III - Nível de Gerência

a) Diretor Adjunto

IV - Nível de Execução Programática

a) A Gerência Administrativa e Financeira;

a.1) Subgerência de Tesouraria e Contabilidade;

a.2) Subgerênci a de Receitas e Arrecadação;

a. 3) Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio;

a.4) Subgerênci a de Gestão de Contratos.

b) Gerência Operacional

b.1) Subgerência de Habilitação

b.1.1) Coordenação de Prova de Legislação de Trânsito - PROLET;

b.1.2) Coordenação do Registro Nacional da Carteira de Habilitação - RENACH;

b. 1. 3) Coordenação de Exame Médico e Psicotécnico - CEMP;

b.1.4) Coordenação dos Centros de Formação de Condutores - CFC;

b.1.5) Coordenação de Suporte à Usuários de Habilitação;

b. 1. 6) Coordenação de Prova Prática de Trânsito - PROTRAN;

b.2) Subgerência de Veículos;

b.2.1) Coordenação do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM;

b. 2. 2) Coordenação dos Despachantes de Veículos - CDV.

c) Gerência Técnica

c.1) Subgerência de Engenharia de Trânsito;

c.2) Subgerência de Educação de Trânsito e Transporte Escolar.

d) Gerência de Recursos Humanos e Qualidade

d. 1) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;

d.2) Coordenação de Qualidade;

d.3) Coordenação de Pessoal.

V - Nível de Atuação Regional

a) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN`s;

b) Postos de Atendimento de Veículos - PAV`s.

Art. 3º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ ES é a constante do anexo I, que integra o presente Decreto.

Art. 4º À Assessoria Especial de Apoio às CIRETRAN` s - CRT`s compete a supervisão, o acompanhamento e a interligação das atividades administrativas e operacionais das CIRETRAN`s e PAV`s, junto às Gerências Operacional, Administrativa e Financeira; outras atividades correlatas.

Art. 5º À Corregedoria do Processo Administrativo Disciplinar compete à apuração das responsabilidades do servidor público pela infração praticada no exercício de suas funções.

Art. 6º O Diretor Geral do DETRAN/ES constituirá comissões processantes, designadas através de Instrução de Serviço, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas e operacionais.

Art. 7º À Subgerência de Tesouraria e Contabilidade compete a centralização do controle contábil, escrituração de atos e fatos econômico-financeiros; o acompanhamento e controle da execução orçamentária; a movimentação, o pagamento, a supervisão, a coordenação e a orientação dos trabalhos referentes à escrituração de despesa; o controle mensal do sal do dos títulos contábeis; a organização, o controle e a execução das atividades de pagamento e guarda de valores, empenhos, anulação de empenhos, controle dos saldos de empenhos, a guarda de documentos representativos da unidade; o controle do saldo bancário, o controle dos restos a pagar, a elaboração da prestação de contas do ordenador das despesas mensais e anual; outras atividades correlatas.

Art. 8º À Subgerência de Receitas e Arrecadação compete o controle da arrecadação de taxas de multas e outros serviços que compõem a receita do DETRAN/ES, inclusive oriundas de valores de repasses advindos de convênios firmados com esta autarquia; outras atividades correlatas.

Art. 9º À Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio compete o desempenho das atividades relativas à administração geral, a definição de políticas de armazenagem de materiais, transportes, fluxo de documentação, arquivo e protocolo, zeladoria, ser viços gerais, comunicação, tecnologia e informática; à administração patrimonial; outras atividades correlatas.

Art. 10. À Subgerência de Gestão de Contratos compete o gerenciamento das atividades referentes à administração dos contratos e convênios par a aquisição de bens, equipamentos, locações e serviços firmados pelo DETRAN/ES; outras atividades correlatas.

Art. 11. À Coordenação dos Centros de Formação de Condutores compete atuar em todo o processo de credenciamento de Centros de Formação de Condutores de Veículos, inclusive com análise e manifestação de acordo com a legislação em vigor; fazer vistorias e inspecionar os CFC`s durante o processo de abertura e no decorrer de suas atividades; outras atividades correlatas.

Art. 12. À Coordenação dos Despachantes de Veículos compete inspecionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos despachantes, apurar possíveis irregularidades apontadas, atuar no processo de credenciamento e descredenciamento dos despachantes; outras atividades correlatas.

Art. 13. À Coordenação de Prova Prática de Trânsito compete à coordenação, a elaboração e a avaliação das provas práticas de trânsito e congêneres a candidatos para a obtenção da permissão, adição e mudança de categoria para dirigir veículos automotores; outras atividades correlatas.

Art. 14. À Coordenação de Suporte a Usuários de Habilitação compete orientar e supervisionar as atividades das Clínicas e dos CFC`s junto ao sistema PROFOR e REFOR, acompanhar o processo de confecção de CNH`s; outras atividades correlatas.

Art. 15. À Gerência de Recursos Humanos e Qualidade compete o gerenciamento das atividades relativas a recursos humanos; a folha de pagamento de pessoal; ao recrutamento e seleção de recursos humanos; a administração de carreiras, cargos e salários; ao desenvolvimento dos recursos humanos; aos direitos e deveres dos servidores; ao controle da freqüência; a coordenação e a implementação de programas de qualidade no âmbito do DETRAN/ES, bem como o fomento da qualidade e produtividade; outras atividades correlatas.

Art. 16. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete o planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e o controle dos programas de formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão; o recrutamento, a seleção interna e externa; a elaboração e atualização dos perfis profissionais; a elaboração de programas de acompanhamento dos servidores por estágio supervisionado decorrente do processo seletivo e estágio probatório; a coordenação do sistema de avaliação de desempenho de pessoal; o gerenciamento do plano de desenvolvimento nos níveis gerencial, técnico e operacional; a identificação das necessidades de treinamento; o desenvolvimento e a manutenção do sistema de cargos e salários do órgão; outras atividades correlatas.

Art. 17. À Coordenação de Qualidade compete à execução das atividades relativas à implementação de programas de qualidade no âmbito do órgão, bem como o fomento da qualidade e produtividade; o desenvolvimento e a administração dos programas de melhoria na qualidade da vida no trabalho; a promoção de estudos e a aplicação da ergonomia nos postos de trabalho; o desenvolvimento de programas de assistência bio-psico-social para os servidores; outras atividades correlatas.

Art. 18. À Coordenação de Pessoal compete à execução da elaboração e administração da folha de pagamento; o controle e o processamento das informações do relatório mensal da frequência de todas as unidades administrativas do DETRAN/ES; o processamento e o controle das pensões alimentícias; às rescisões contratuais e desligamentos; a elaboração de levantamentos relativos a despesas de pessoal do órgão; o controle da concessão de benefícios; a aplicação de penalidades determinadas pelo Diretor Geral; o recrutamento, a seleção e a supervisão de estagiários; a elaboração do plano anual de férias e controle de seu efetivo cumprimento; a administração dos encargos sociais e tributos federais; a elaboração de cálculos trabalhistas; o acompanhamento da legislação trabalhista; o desenvolvimento de processos de benefícios para os servidores do órgão; outras atividades correlatas.

Art. 19. Ficam mantidos na estrutura organizacional das CIRETRAN`s os cargos de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Administração, Ref. DC-05, dos municípios abaixo relacionados:

I - Vitória;

II - Vila Velha;

III - Cariacica;

IV - Guarapari;

V - Serra;

VI - Linhares;

VII - Colatina;

VIII - Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 20. Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ ES e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II, que integra o presente Decreto.

Art. 21. Quatro cargos em provimento por comissão de Motorista de Gabinete, Ref. DC07, ficam renomeados da seguinte forma:

I - 01 (um) cargo de Motorista do Diretor Geral, Ref. DC-07;

II - 01 (um) cargo de Motorista do Diretor Adjunto, Ref. DC-07;

III - 02(dois) cargos de Motorista, Ref. DC-07.

Art. 22. O provimento dos cargos em comissão de que tratam os art. 4º, 7º, 8º, 9º, 10º e 15 serão providos por profissionais de nível superior.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de março de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/03/2004)

(Alterado pelo Decreto nº 1359 -R/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4545/2019 de 10/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2482/1969 de 24/12/1969