Decreto nº 1.296/2004
Altera disposições do Decreto Nº 4.559 - N, de 10 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.296- R, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Altera disposições do Decreto Nº 4.559 - N, de 10 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 2º e seus §
§ 1º e 2º do Decreto Nº 4.559 -N, de 10 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A coordenação interfuncional do GEOBASES - Sistema Integrado de Bases Georreferenciadas do Estado do Espírito Santo será exercida por meio de um Colegiado Interfuncional do GEOBASES, acumulando a função de Comitê Curador de banco de dados de informações georreferenciadas, e será formado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Casa Civil, na qualidade de Coordenador do Colegiado;
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
IV - Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo - DERTES;
V - Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves" - IPES;
VI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE/Unidade Estadual;
VII - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF.
§ 1º Os membros do Colegiado Interfuncional do GEOBASES, bem como do seu Grupo de Apoio Técnico, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que os compõem e designados por Portaria do Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º A Secretaria da Casa Civil funcionará como Secretaria Executiva do GEOBASES."
Art. 2º O artigo 3º do Decreto Nº 4.559 -N, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 3º O Colegiado Interfuncional do Sistema Integrado de Bases Georreferenciadas do Estado do Espírito Santo será auxiliado pelo Grupo de Apoio Técnico do GEOBASES - GATEG, o qual terá a seguinte composição:
I - um representante da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN;
II - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFETES;
III - um representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER;
IV - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
V - um representante do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Itapemirim;
VI - um representante do Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias Hidrográficas dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucú - CSMVJ;
VII - um representante do Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA;
VIII - um representante da Aracruz Celulose S/A."
Art. 3º As atividades do GATEG serão conduzidas e coordenadas pelo Coordenador Técnico do GEOBASES, que, a seu critério e sob a sua coordenação, poderá formar Subgrupos de Apoio Técnico de no mínimo 3 (três) convenentes, para maior descentralização e agilidade às suas conclusões e aprovações.
Parágrafo único. Poderão também integrar o Grupo de Apoio Técnico ou seus Subgrupos, em igualdade de condições, os representantes dos convenentes indicados para fazer parte do Colegiado Interfuncional, desde que o Coordenador Técnico do GEOBASES entenda necessário e que haja interesse do próprio convenente.
Art. 4º As funções atribuídas à então Secretaria de Estado do Planejamento, no Decreto Nº 4.559 -N, de 10 de dezembro de 1999, relacionadas com o GEOBASES, passam para o âmbito da Secretaria da Casa Civil, em decorrência das disposições dos artigos 1º e 8º, IV, do Decreto Nº 1.163 -R, de 13 de junho de 2003, embasado na Lei Complementar Nº 140 , de 15 de janeiro de 1999.
Art. 5º A Secretaria da Casa Civil aprovará normas e procedimentos operacionais para o funcionamento do GEOBASES e operações em GIS - Sistemas de Informações Geográficas, no âmbito da administração pública Estadual, ouvindo, previamente, o Colegiado Interfuncional do GEOBASES, sempre que necessário.
Art. 6º As decisões do Colegiado Interfuncional do GEOBASES serão aprovadas por meio de resoluções homologadas por ato do Secretário Chefe da Casa Civil.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de março de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
MARILZA BARBOZA PRADO LOPES
Secretário-Chefe da Casa Civil - Respondendo
RICARDO REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
SÍLVIO ROBERTO RAMOS
Secretário de Estado de Desenvolvimento, Infra-estrutura e dos Transportes
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/03/2004)
(Revogado pelo Decreto nº 1432 -R/2005)
(Retificação publicada no D.O.E. em 15/03/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4559/1999 de //