Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.298/2004

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.298- R, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 2.º do Decreto nº 4.391 -N, de 29 de dezembro de 1.998, modificado pelo Decreto nº 1.013 -R, de 15 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

§ 1º Para fazer jus à gratificação de que trata este artigo, o membro do CERF deverá restituir ao Conselho, no prazo regimental, todos os processos que lhe forem distribuídos, devidamente relatados ou apreciados, sendo vedado o pagamento a quem retiver processo além dos prazos previstos no Regimento Interno, salvo por motivo de doença devidamente comprovada." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de março de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIEIRA

Secretário de Estado da FAzenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/03/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //

Decreto nº 4391/1998 de //

Decreto nº 1013/2002 de //