Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.299/2004

Regulamenta o art. 13 da Lei Complementar nº 264/03.

DECRETO Nº 1.299- R, DE 16 DE MARÇO DE 2004.

Regulamenta o art. 13 da Lei Complementar nº 264 /03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual e;

Considerando o art. 13 da Lei Complementar nº 264 , de 09 de 2003;

Considerando o art. 71 do Decreto 4.344 -N, de 07 de outubro de 1998, que regulamenta o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Degradadoras do meio Ambiente, denominado SLAP, com aplicação obrigatória no Estado do Espírito Santo, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Profissionais Especialistas, também denominado CPE, em caráter temporário e segundo o regime jurídico aplicável.

Parágrafo único. O CPE constituir-se-á através do credenciamento e contratação de profissional de notória especialização, para prestação de serviços técnicos profissionais no âmbito do IEMA.

Art. 2º Os serviços técnicos a serem executados abrangerão a análise de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental, com a respectiva emissão de pareceres técnicos, conforme padrões definidos pelo IEMA.

Art. 3º O CPE é um instrumento que pode ser utilizado pelo IEMA, desde que seja requerido pelo empreendedor.

Parágrafo único. A utilização do CPE acarretará a cobrança de taxa ao empreendedor, na forma estabelecida pelo art. 71 do Decreto nº 4.344 -N, de 07 de outubro de 1998, que estabeleceu o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo.

Art. 4º O IEMA, como gestor do CPE, poderá baixar, através de instrumentos específicos, atos complementares destinados à implementação do disposto no presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de março de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/03/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 264/2003 de 08/07/2003