Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 13/2023

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à Ampliação da ETA Iriri - Área 2, Parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Anchieta - ES.

DECRETO Nº 13 - S, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à Ampliação da ETA Iriri - Área 2, Parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Anchieta - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-5KH8DQ, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Projetada, distrito de Iriri, no município de Anchieta - ES, referenciada na planta nº A-078-001-99-1-XX-0036 e no Descritivo Técnico nº A-078-001-99-1-MD-0009; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 04/01/2023)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - 2 - Planta: A-078-001-99-1-XX-0036

Descritivo Técnico: A-078-001-99-1-MD-0009

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO SR. GERVÁSIO PEREIRA DOS SANTOS E/OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação área 2: formada por uma figura geométrica irregular, com 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 167,27 (Cento e sessenta e sete inteiros e vinte e sete centésimos) metros, e uma área total de 1.393,06 (Um mil trezentos e noventa e três inteiros e seis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de ESPÓLIO SR. GERVÁSIO PEREIRA DOS SANTOS e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices N ao S, medindo 22,88 (Vinte e dois inteiros e oitenta e oito centésimos) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices M ao T, medindo 23,18 (Vinte e três inteiros e dezoito centésimos) metros lineares.

LESTE - Caracterizado pelos vértices S ao T, medindo 59,77 (Cinquenta e nove inteiros e sessenta e sete centésimos) metros lineares.

OESTE - Caracterizado pelos N ao M, medindo 61,49 (Sessenta e um inteiros e quarenta e nove centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.