Decreto nº 13/2023
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à Ampliação da ETA Iriri - Área 2, Parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Anchieta - ES.
DECRETO Nº 13 - S, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à Ampliação da ETA Iriri - Área 2, Parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Anchieta - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-5KH8DQ, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Projetada, distrito de Iriri, no município de Anchieta - ES, referenciada na planta nº A-078-001-99-1-XX-0036 e no Descritivo Técnico nº A-078-001-99-1-MD-0009; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 04/01/2023)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - 2 - Planta: A-078-001-99-1-XX-0036
Descritivo Técnico: A-078-001-99-1-MD-0009
PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO SR. GERVÁSIO PEREIRA DOS SANTOS E/OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação área 2: formada por uma figura geométrica irregular, com 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 167,27 (Cento e sessenta e sete inteiros e vinte e sete centésimos) metros, e uma área total de 1.393,06 (Um mil trezentos e noventa e três inteiros e seis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de ESPÓLIO SR. GERVÁSIO PEREIRA DOS SANTOS e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices N ao S, medindo 22,88 (Vinte e dois inteiros e oitenta e oito centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices M ao T, medindo 23,18 (Vinte e três inteiros e dezoito centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices S ao T, medindo 59,77 (Cinquenta e nove inteiros e sessenta e sete centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos N ao M, medindo 61,49 (Sessenta e um inteiros e quarenta e nove centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.