Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.300/2004

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.300- R, DE 16 DE MARÇO DE 2004.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de março de 2004, 183º da Independência; 116º da república e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/03/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.